Envio de documentos Orientamos os empregadores acerca do envio dos documentos, para o cumprimento do previsto no art. 12, §4º da MP 1.045/2021. Para melhor controle do envio de documentos os empregadores deverão acessar o sistema desenvolvido pela Federação dos Empregados da Saúde e fazer o cadastro do empregador e enviar os documentos – pelo próprio sistema. A análise e o recibo de deferimento do pedido será liberado pelo mesmo sistema, razão pela qual é necessário o correto preenchimento de todos os dados. Ressaltando que, dado o volume da demanda, não temos condições de responder esses processos por e-mail, canal que não estará habilitado para receber documentos. |